Legislação Tributária Estadual para Auditor Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ GO
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás
Auditor Fiscal de Receita Estadual
O concurso da SEFAZ GO – Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás está com edital publicado, e essa pode ser a chance que você esperava para conquistar uma das carreiras mais desejadas do serviço público!
Agora é a hora de dar aquele sprint até a data da prova que será no dia 31/08/2025. A área fiscal é conhecida por oferecer altos salários, estabilidade e grandes possibilidades de crescimento, mas também exige foco e preparação antecipada.
Aqui no Direção Concursos, sabemos que a jornada até a aprovação não é simples. É cansativa, cheia de dúvidas e exige constância. Mas você não precisa ar por isso sozinho(a). Estamos aqui com materiais atualizados, professores experientes e um conteúdo pensado para quem realmente quer chegar lá.
Não espere as semanas arem ou o desespero bater perto da prova. Transforme a sua rotina em uma verdadeira preparação para mudar de vida.
A SEFAZ GO é uma oportunidade real. E a sua aprovação também pode ser. Vamos juntos nessa caminhada?
Confira os professores
Os professores do Direção são aprovados nos concursos mais difíceis do país.
Material do curso
Aulas |
---|
Atualizações pós-edital 2025 |
Lei nº 11.651 |
Livro I, Título V, Capítulo IV-A e Livro III, Título II, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.651/91 |
Lei nº 16.469/09, que regulamenta o processo istrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento istrativo de questões de natureza tributári |
Títulos I, II, III, IV, V e VI, capítulo I, seção I do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97, que trata da substituição tributária do ICMS |
Capítulo I e V do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, que trata dos benefícios fiscais |
Capítulos I, II, V, VII, VIII, X, XI, XIII, XV, XVI e XVII do Anexo XII do Decreto nº 4.852/97, que cuida das obrigações específicas |
Anexo XV do Decreto nº 4.852/97, que trata das operações e prestações que destinem mercadoria, bem ou serviço a consumidor final não contribuinte, localizado no Estado de Goiás |
Anexo XVIII do Decreto nº 4.852/97, que trata do fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento e por intermediadores de serviços e negócios |
Anexo XX do Decreto nº 4.852/97, exceto Apêndices - Da Apuração e do pagamento do ICMS DIFAL-SN. |
Ajuste SINIEF nº 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, Cláusulas I, II, II-A, III, VI, VII, IX, XI, XII, XIII-A, XII, XIV-A, XV-A |
Ajuste SINIEF n° 19/16, que institui a Institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Cláusulas I a XI |
Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, Cláusulas I, II, III, III-A, V, VIII, IX, XI |
Lei nº 20.787/2020, que institui o programa de desenvolvimento regional - ProGoiás. |
Art. 5° da Lei nº 21.670/22 e Decreto nº 10.187/2022 - Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA e cria o Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso e o Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás e o Decreto nº 10.187, de 30 de dezembro de 2022. |
Instrução Normativa Nº 199/2022-SRE - autorregularização, pelo contribuinte, de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais. |
Lei Complementar estadual nº 104/2013 - Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás. |
Lei Nº 9.489/1984 - Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR. |
Lei Nº 11.180/1990 - modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás (FOMENTAR) e dá outras providências. |
Lei nº 13.591/2000 - Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR e dá outras providências. |
Total R$ 215,10 |
Tenha o completo a todo o conteúdo do Direção Concursos
e todas as aulas e cursos do site em um único lugar
Depoimentos

Maísa
Assistente em istração na UFPB

Henrique Napoleão
Aprovado no Concurso TCU

Armando Garcia
Aprovado para Auditor Fiscal da Receita Federal

Daniel de Holanda
Auditor Fiscal da Receita Federal

Maria Luiza Kunert
Conselheiro-Substituto para TCE PB, TCE MG, TCE ES e TCDF

Laura Costa
9° Lugar Banco do Brasil